Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA) e Desligamento
Procedimentos para Acompanhamento do Desempenho Acadêmico e processos de desligamento de estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo |
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Regulamentações:
Resolução CEPE n.º 071/2024 | Regulamenta o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico - ADA e as condições de desligamento de estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo |
Portaria Normativa Prograd n.º 10/2025 |
Calendário do Acompanhamento do Desempenho Acadêmico ADA - ciclo 2025/1 . |
Instrução Normativa Prograd n.º 16/2025 | Revoga a Instrução Normativa Prograd n.º 13/2024 e normatiza os procedimentos para o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA) e o desligamento de estudantes de graduação da Ufes. |
Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA)
O Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA) se caracteriza como processo pedagógico orientador dos estudos necessários à integralização curricular no prazo estipulado para o curso e se destina a todo estudante com baixo desempenho, sendo dividido em três etapas: Monitoramento do Estudante Iniciante (MEI); Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE) e Plano de Integralização Curricular (PIC).
Monitoramento do Estudante Iniciante (MEI)
O MEI consiste em estratégias e ações de ensino-aprendizagem e de gestão acadêmica planejadas a partir do diagnóstico do desempenho dos(as) estudantes do primeiro e segundo semestres de matrícula ativa, com a finalidade de prevenir a retenção e a evasão dos(as) estudantes iniciantes, sendo de responsabilidade das Coordenações de Cursos e dos departamentos que ofertam disciplinas para o curso.
Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE)
O PAE é realizado quando o aproveitamento de disciplinas do(a) estudante está abaixo do esperado.
Plano de Integralização Curricular (PIC)
O PIC é realizado quando o(a) estudante já ultrapassou o prazo sugerido para a conclusão do curso. Seu objetivo é orientar a matrícula de disciplinas para conclusão do curso no menor tempo possível, respeitando o prazo máximo permitido.
Bloqueio de matrícula
O bloqueio de matrícula é a primeira etapa do desligamento de curso. São elegíveis para o desligamento todos(as) os(as) estudantes que se enquadrem em uma ou mais situações descritas abaixo:
- - Contabilizar 3 (três) semestres sem carga horária integralizada, consecutivos ou não, sem contar os semestres trancados;
- - Extrapolar o prazo máximo de integralização definido no PPC;
- - Descumprir o prazo para integralização do curso concedido adicionalmente pela CCG ou pelo Cepe;
- - Não integralizar algum percentual da carga horária no primeiro semestre do curso;
- - Finalizar o prazo para cursar disciplinas de alunos(as) especiais que obtiveram matrículas por meio do programa de mobilidade acadêmica ou com matrícula em disciplina isolada nos cursos de graduação.
O estudante poderá recorrer contra o bloqueio/desligamento, conforme prazos determinados em cronograma disposto em Instrução Normativa específica:
- - Justificativa direcionada à Coordenação do Curso;
- - Defesa direcionada à Câmara Central de Graduação (se justificativa for indeferida);
- - Recurso direcionado à Câmara Central de Graduação em até 30 dias após a publicação da portaria de desligamento (se defesa for indeferida);
- - Após esse prazo e para as demais situações de desligamento, só caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Desligamento
O desligamento de curso será realizado no semestre subsequente ao bloqueio da matrícula, em data a ser definida no calendário acadêmico, com a publicação de uma portaria. Nos casos previstos no art. 17 da Resolução n.º 71/2024-CEPE/UFES, será possível apresentar recurso à CCG em até 30 dias após a publicação da portaria de desligamento. Após esse prazo e para as demais situações de desligamento, o recurso deverá ser direcionado ao CEPE.
Formulários e outros
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► ANEXO III – Formulário PIC [NOVO]
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► ANEXO IV - Formulário de Recurso Contra Desligamento [NOVO]
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► ANEXO V – Orientação de Fluxo e Registro do processo [NOVO
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