Alteração escopo de disciplina
Antes do período de ajuste de matrícula de cada semestre letivo (determinado no Calendário Acadêmico), é obrigatória a alteração de escopo das disciplinas ofertadas.
CCAE
Conforme disposto na Decisão n.º 33/2019 do Conselho Departamental do CCAE/UFES: "II. A OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DO ESCOPO 2 (DOIS) PARA TODAS AS DISCIPLINAS E A FACULTATIVIDADE DA ABERTURA DO ESCOPO 3 (TRÊS), À CRITÉRIO DA COORDENAÇÃO DO CURSO, DURANTE O PERÍODO DE AJUSTE DE MATRÍCULA PREVISTO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO.
CCENS
Conforme aprovado em reunião do Conselho Departamental do CCENS/UFES, realizada em 04/09/2019: "3.4. 2. Abertura do Escopo 2 (dois), obrigatoriamente, para todas as disciplinas, por ocasião do ajuste de matrícula relativo ao semestre (antiga 2ª etapa) e facultatividade da abertura do escopo 3 (três) mediante solicitação da Coordenação do curso, de acordo com o período previsto no Calendário Acadêmico para esses procedimentos".