Atestado/Notificação Covid-19

Conforme prevê a Resolução 07/2022 CEPE/UFES:

  • Art. 9º Em caso de sintomas compatíveis com a Covid-19, conforme estabelecido na Nota Técnica Covid-19 nº 75/2020 – GEVS/Sesa/ES, os(as) estudantes deverão procurar um serviço de saúde para atendimento, utilizando máscara, praticando etiqueta respiratória, mantendo distanciamento social e seguindo orientações de isolamento, até o devido resultado da testagem.
  • Art. 10. Em caso de testagem positiva para Covid-19, o(a) estudante matriculado(a) em disciplinas presenciais, inclusive nos estágios curriculares obrigatórios, deverá:
    • I - permanecer afastado(a) das atividades presenciais pelo tempo especificado no atestado médico ou notificação eletrônica;
    • II - comunicar sua condição às secretarias dos Colegiados dos cursos;
    • III - caso seja necessário, proceder à solicitação de concessão de exercícios domiciliares, conforme resolução específica deste Conselho.

A comunicação que trata a Resolução 07/2022 CEPE/UFES, Art. 10, inciso II, deverá ser EXCLUSIVAMENTE online (por e-mail) e seguir o seguinte procedimento:

  • 1) A solicitação deverá ser enviada do e-mail institucional do(a) estudante para o e-mail da Sugrad (sugrad.alegre [at] ufes.br), com as seguintes informações:
    • Assunto do E-mail: Atestado/Notificação Covid-19 inferior a 8 (oito) dias
      Nome:
      Matrícula:
      Curso:
  • 2) Anexos a solicitação deverão vir o atestado médico ou notificação eletrônica, e, o comprovante de matrícula.
    • OBS.: Toda a documentação deverá ser enviada na forma de arquivo digital, no formato “PDF”, legível e de boa qualidade, com no máximo 5 Megabytes.
  • 3) A Sugrad autuará documento avulso e encaminhará para a Coordenação do Curso.

OBS.: Trata-se apenas de uma comunicação à Coordenação de Curso. Caso tenha perdido prova, o pedido de segunda chamada expresso no Art. 5º, § 1º da Resolução 06/2022 CEPE/UFES deverá ser solicitado no Departamento.


Para os casos enquadrados no Art. 10, inciso III, da Resolução 07/2022 CEPE/UFES, a solicitação de concessão de exercícios domiciliares deverá seguir o que estabelece a Resolução 06/2022 CEPE/UFES:

  • Art. 5º O regime de exercícios domiciliares somente poderá ser solicitado caso o afastamento do(a) estudante, comprovado por meio de atestado médico, seja superior a 8 (oito) dias.

Neste caso, seguir os procedimentos de Regime de Exercícios Domiciliares e requerer EXCLUSIVAMENTE online (por e-mail).

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