Atestado/Notificação Covid-19
Conforme prevê a Resolução 07/2022 CEPE/UFES:
- Art. 9º Em caso de sintomas compatíveis com a Covid-19, conforme estabelecido na Nota Técnica Covid-19 nº 75/2020 – GEVS/Sesa/ES, os(as) estudantes deverão procurar um serviço de saúde para atendimento, utilizando máscara, praticando etiqueta respiratória, mantendo distanciamento social e seguindo orientações de isolamento, até o devido resultado da testagem.
- Art. 10. Em caso de testagem positiva para Covid-19, o(a) estudante matriculado(a) em disciplinas presenciais, inclusive nos estágios curriculares obrigatórios, deverá:
- I - permanecer afastado(a) das atividades presenciais pelo tempo especificado no atestado médico ou notificação eletrônica;
- II - comunicar sua condição às secretarias dos Colegiados dos cursos;
- III - caso seja necessário, proceder à solicitação de concessão de exercícios domiciliares, conforme resolução específica deste Conselho.
A comunicação que trata a Resolução 07/2022 CEPE/UFES, Art. 10, inciso II, deverá ser EXCLUSIVAMENTE online (por e-mail) e seguir o seguinte procedimento:
- 1) A solicitação deverá ser enviada do e-mail institucional do(a) estudante para o e-mail da Sugrad (sugrad.alegre [at] ufes.br), com as seguintes informações:
- Assunto do E-mail: Atestado/Notificação Covid-19 inferior a 8 (oito) dias
Nome:
Matrícula:
Curso:
- Assunto do E-mail: Atestado/Notificação Covid-19 inferior a 8 (oito) dias
- 2) Anexos a solicitação deverão vir o atestado médico ou notificação eletrônica, e, o comprovante de matrícula.
- OBS.: Toda a documentação deverá ser enviada na forma de arquivo digital, no formato “PDF”, legível e de boa qualidade, com no máximo 5 Megabytes.
-
3) A Sugrad autuará documento avulso e encaminhará para a Coordenação do Curso.
OBS.: Trata-se apenas de uma comunicação à Coordenação de Curso. Caso tenha perdido prova, o pedido de segunda chamada expresso no Art. 5º, § 1º da Resolução 06/2022 CEPE/UFES deverá ser solicitado no Departamento.
Para os casos enquadrados no Art. 10, inciso III, da Resolução 07/2022 CEPE/UFES, a solicitação de concessão de exercícios domiciliares deverá seguir o que estabelece a Resolução 06/2022 CEPE/UFES:
- Art. 5º O regime de exercícios domiciliares somente poderá ser solicitado caso o afastamento do(a) estudante, comprovado por meio de atestado médico, seja superior a 8 (oito) dias.