Desligamento voluntário

Considerando a necessidade de atendimento ao disposto na Lei 12.089/2009, que veda a ocupação de duas vagas de graduação em Instituições de Ensino Superior no Brasil, foi solicitada ao NTI a implementação de pedidos de desligamento voluntário de curso pelo portal do aluno. Assim, os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UFES que ingressaram, pelo SISU 2020/2, em outro curso desta ou de outra IES no Brasil deverão solicitar o Desligamento voluntário do curso anterior pelo portal do aluno.

 

O Desligamento Voluntário não poderá ser solicitado por alunos(as) com pendência junto ao sistema de bibliotecas da UFES. Para resolver suas pendências entre em contato com a biblioteca.

 

Após a realização da solicitação, pelo Portal do Aluno, é necessário aguardar a efetivação do registro pelo setor competente da PROGRAD.

 

O Desligamento cessa o vínculo do(a) aluno(a) com a UFES e, uma vez registrado, é irreversível.

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