Estágio

Conforme Instrução Normativa n.º 11/2023-PROGRAD/UFES, que dispõe sobre normas complementares às Resoluções n.º 14 e n.° 24/2022-CEPE/UFES:

"Art. 21. Os TCEs, TAs, TRs e os RAs do estágio devem ser nato digitais, ou seja, devem ser produzidos, assinados pelo Asten Assinaturas ou outro programa de assinatura eletrônica e tramitados eletronicamente.

§ 1° Documentos manuscritos, digitalizados e fotografados não serão aceitos." 

Os documentos de estágio deverão ser assinados eletronicamente pelo(a) Coordenador(a) de Estágio do Curso através do Asten ou pelo gov.br. No caso da concedente, além das duas plataformas mencionadas, o responsável poderá assinar, também, por outra certificação digital válida.

Confira todas as informações sobre estágio na aba SERVIÇOS/ESTÁGIO, onde você encontra as abas ASTEN e GOV.BR com instruções para assinatura eletrônica.

 

Acesso à informação
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