Orientações sobre a inclusão do comprovante de imunização completa (segunda dose) contra a Covid-19 no Portal do Aluno

Prezados(as) estudantes,

Segue abaixo as orientações do OFÍCIO CIRCULAR Nº 16/2022/GABINETE/PROGRAD/UFES, de 29 de março de 2022, que trata das orientações sobre a inclusão do comprovante de imunização completa  (segunda dose) contra a Covid-19 no Portal do Aluno:

Considerando a exigência para matrícula de apresentação do comprovante de  imunização completa (segunda dose) contra a Covid-19 estabelecida na Resolução n.o 7/2022, esta mensagem visa a fornecer orientações sobre o definido nessa  normatização. Por isso, leia, com muita atenção: 

  1. Todas(os) as(os) estudantes, inclusive as(os) ingressantes, a partir do primeiro  semestre do ano letivo de 2022, deverão apresentar no Portal do Aluno o  comprovante de imunização completa contra Covid-19 (segunda dose) ou a  justa causa para não vacinação. 
  2. A justa causa para não vacinação é de natureza de saúde e deverá ser  comprovada mediante apresentação de atestado médico que expressamente  contraindique a vacinação contra a Covid-19, contendo assinatura da(o)  médica(o) e carimbo com nome e CRM legíveis ou certificação digital. 
  3. Se o motivo para não vacinação for de outra natureza, você não poderá  solicitar matrícula em disciplinas, podendo pedir o trancamento do curso  conforme normas estabelecidas na Resolução nº 44/2021, do Conselho de  Ensino, Pesquisa e Extensão. O trancamento deverá ser solicitado,  excepcionalmente, através do sistema de atendimento disponível no endereço  https://atendimento.ufes.br. 
  4. A fim de evitar obstáculos no acesso às aulas desde o primeiro dia letivo, os  estudantes deverão, no período de 4 a 8 de abril de 2022, incluir no Portal do  Aluno o comprovante de vacinação ou o atestado médico. A ausência de envio  desses documentos impossibilitará o acesso às funcionalidades do Portal do  Aluno, tais como: solicitação de matrícula em disciplinas (apenas veteranos),  alteração de dados pessoais, obtenção do comprovante de matrícula etc. 
  5. De acordo com o escrito no item 4, o primeiro passo para solicitar matrícula é  incluir no Portal do Aluno o comprovante de vacinação ou a justa causa para  não vacinação, lembrando que o prazo de inclusão desses documentos é o  mesmo da solicitação de matrícula (4 a 8 de abril de 2022).  
  6. Durante o processamento das solicitações de matrículas, o Portal do Aluno não  estará disponível para inclusão dos documentos. Porém, após o término do  processamento, será reaberto, podendo os estudantes, após a inclusão do  comprovante e da justa causa, solicitar matrícula na fase de reajuste (segunda  etapa), conforme data prevista no Calendário Acadêmico). 
  7. Se você recebeu apenas a primeira dose da vacina e já pode receber a  segunda dose, deverá procurar imediatamente um posto de vacinação para  completar sua imunização para inclusão do comprovante da segunda dose no  Portal do Aluno. 
  8. Caso tenha recebido a primeira dose e, ainda, não pode receber a segunda,  então poderá incluir no Portal o comprovante da primeira dose, lembrando que  o comprovante da segunda dose será exigido posteriormente. 
  9. Caso tenha recebido uma dose do imunizante Janssen, conforme a  recomendação da Nota n.º 61/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, deverá  buscar um posto de vacinação para receber segunda dose e incluir o  comprovante no Portal do Aluno. 

Pedimos, mais uma vez, atenção às orientações para inclusão correta no  período indicado da documentação que será exigida para matrícula no Portal do  Aluno.

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