Orientação quanto a devolução de Avaliações Acadêmicas
Regulamentação:
Documento avulso nº 23068.067827/2023-19 | Consulta à Procuradoria - Orientação legal sobre não devolução de provas aos estudantes. |
No âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior para a classificação e temporalidade dos documentos produzidos nas atividades finalísticas adota-se como instrumento de gestão o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), que foi aprovado pela Portaria AN/MJ nº 092, de 23 de setembro de 2011, com adoção instituída pela Portaria MEC nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013 e institucionalmente outorgada pela Resolução CUN/UFES nº 39, de 23 de maio de 2013. Os referidos dispositivos legais estão reunidas e disponíveis na página eletrônica institucional do Sistema de Arquivos da Ufes pelo seguinte link: https://siarq.ufes.br/normativas-internas
O referido instrumento dispõe que provas, exames, trabalhos, inclusive verificações suplementares, sejam devolvidos ao aluno após o registro das notas. Os documentos não devolvidos aos alunos estão aptos para seguir o rito processual de avaliação e destinação com vias à eliminação (Código 125.31). Portanto, a orientação do instrumento legalmente instituído é no sentido de devolver ao aluno quaisquer provas, exames e trabalhos que já tenham tido suas notas registradas nos sistemas institucionais, independente de serem objeto de recurso ou não, orientação legal que atende também aos requisitos de acesso a informação e transparência do devido processo legal de avaliação.
Mais infomações em:
Portaria de aprovação - Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade