Reprogramação da oferta e situações especiais
Regulamentação:
CCAE | Reunião da Camara Local de Graduação do CCAE do dia 06/06/2023 |
CCENS | Reunião da Camara Local de Graduação do CCENS do dia 22/06/2023 |
Orientações:
Este procedimento é uma consulta para subsidiar as Coordenações de Cursos na reprogramação de oferta de disciplinas e na identificação de estudantes em situações especiais (que precisem de quebra de pré-requisito e/ou extrapolamento de carga horária, por exemplo).
Para isso, você (estudante) poderá solicitar, logo nos primeiros dias de aula, análise prévia dos seguintes casos:
1. AUMENTO DE VAGA
Quando desejar o aumento da quantidade de vaga em turmas existentes. Verifique se existe alguma turma com saldo de vagas que se encaixe em seu horário individual e na qual seja possível a matrícula na etapa de ajuste. Caso não exista tal oferta ou haja conflito de horário, proceda com esta solicitação.
2. ABERTURA DE ESCOPO
O escopo refere-se à forma como uma disciplina é ofertada:
- Escopo 1 - para estudantes de um curso específico;
- Escopo 2 - para estudantes que tenham a disciplina na grade do seu curso;
- Escopo 3 - para qualquer aluno da universidade.
No CCAE e no CCENS, por Decisão do Conselho, antes do período de ajuste de matrícula, é obrigatória a alteração das disciplinas para escopo 2. Sendo assim, a solicitação de abertura de escopo deverá ser realizada apenas se desejar a alteração para escopo 3.
3. OFERTA DE DISCIPLINA E/OU ALTERAÇÃO DE HORÁRIO
Quando não houver oferta da disciplina desejada, no semestre letivo vigente, ou o horário da turma ofertada não atender a um grupo de estudantes, você poderá sugerir a oferta de uma disciplina específica ou um horário que atenderá a um grupo de estudantes. Para facilitar, consulte a oferta e os demais relatórios no Portal do Aluno.
4. EXTRAPOLAMENTO DE CARGA HORÁRIA
Quando o somatório da carga horária (CH) das disciplinas nas quais você já está matriculado(a) e das disciplinas nas quais você precisará solicitar a matrícula (ou seja, o somatório da CH de todas as disciplinas que pretende cursar no semestre letivo) ultrapassar o limite máximo do curso. Consulte AQUI as CH máximas de cada curso.
5. QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO
Uma disciplina pode ter pré-requisito(s) para cursá-la, como: outra(s) disciplina(s), número de créditos/carga-horária mínimos ou determinado período vencido. Dessa forma, quando você não possuir as condições necessárias para cursar uma disciplina, poderá solicitar quebra de pré-requisito, através de um pedido fundamentado, que será apreciado pela Coordenação de Curso.
O requerimento, através deste canal, deverá ser preenchido apenas pelos(as) estudantes da UFES campus Alegre e a solicitação será encaminhada para a análise e parecer da Coordenação de Curso/Departamento, podendo ser deferida ou não.
Atenção! O preenchimento do formulário abaixo não exclui a necessidade de registrar a solicitação oficial do ajuste (no Portal do Aluno) nem da correção de matrícula (art.17, se for o caso), a serem realizadas nos prazos do calendário acadêmico.
Prazo 2024/1:
De 11 a 13/03/2024 – período para o aluno solicitar análise prévia.
Solicitação:
>>> FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO <<< Prazo Finalizado
Solicitações recebidas via formulário e encaminhadas para a Coordenação, CLIQUE AQUI.