Trancamento de Matrícula Automático

Ao solicitar o trancamento, o aluno deve estar ciente do inteiro teor da Resolução nº. 44/2021 - CEPE.

Com o trancamento, o aluno suspende temporariamente as suas atividades acadêmicas sem perder o vínculo com Universidade. A Resolução nº 44/ 2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão regulamenta o assunto. O trancamento pode ocorrer por solicitação do discente e ser realizado de forma AUTOMÁTICA (TMA) ou de forma JUSTIFICADA (TMJ).

 

Como solicitar o Trancamento de Matrícula Automático (TMA)?

A solicitação de trancamento de curso está disponível no PORTAL DO ALUNO.

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Prazo para solicitação: Deverá ser observado o prazo do calendário acadêmico;

Aluno em PIC: A solicitação do aluno que estiver em PIC terá que ter a autorização do Colegiado do Curso para a concessão do TMA. 

Prazo para usufruir do trancamento: Até dois períodos letivos (consecutivos ou não) durante todo o curso de graduação;

Cômputo para integralização do curso: O tempo em que o curso se encontra trancado não é computado no prazo fixado para integralização do currículo do referido curso;

Requisitos: Ter cursado na UFES pelo menos uma disciplina com aproveitamento na categoria de discente regular e não estar sob condição imposta em processo de desligamento (plano de estudos);

Renovação/ Retorno: Exige-se a renovação semestral caso o trancamento se estenda por mais de um período letivo, observado o prazo do calendário e o limite de semestres definido (para a renovação, o aluno ou procurador deverá trazer o Requerimento Geral –  e a documentação especificada nesse caso). O aluno não necessita requerer interrupção do trancamento, pois o ato da matrícula no portal do aluno (no prazo definido no calendário) destranca o curso automaticamente.

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Importante: 

14/08 a 14/09/2023 Período para trancamento de curso (TMA) - Semestre letivo 2023/2.
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