Trancamento de Matrícula Justificado

Esse tipo de trancamento pode ser concedido ao estudante em caso de excepcionalidade, quando comprovada uma das seguintes situações:

I -  afastamento por motivo de saúde, próprio ou de cônjuge, parente de 1º grau em linha reta ou 2º grau colateral, ocorrido durante o semestre do requerimento, mediante comprovação por atestado médico, laudo ou outro documento que comprove a situação do/a interessado/a;

II -  afastamento para estudos no exterior, mediante comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou de aceitação da instituição a que se destina;

III -  afastamento do País, em serviço público da União, dos estados ou dos municípios, durante todo o período de ausência;

IV -  afastamento para incorporação ao serviço militar obrigatório, pelo prazo em que perdurar a obrigação militar;

V -  afastamento por motivo de atuação profissional, mediante declaração da empresa e comprovação de vínculo;

VI -  afastamento de gestante, durante o período de três meses, iniciado no semestre letivo que ocorrerá no oitavo mês de gravidez, ou de portadora de afecção prevista em lei, desde que caracterizada a impossibilidade absoluta de aplicação de exercícios domiciliares, mediante apresentação de atestado médico;

VII -  óbito de cônjuge, parente de 1º grau em linha reta ou de 2º grau colateral, ocorrido durante o semestre do requerimento.


Regulamentação:

Resolução nº. 44/2021 - CEPE Regulamenta situações de trancamento de matrícula no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo.

Documentos necessários:

  • ► Formulário (Requerimento Geral) (Baixe e preencha no Adobe)
  • ► Nada-consta da biblioteca (Entre em contato com a Biblioteca Setorial Sul e veja como solicitar, biblioteca.alegre [at] ufes.br)
  • ► Documento de Identificação
  • ► Histórico parcial atualizado
  • ► Comprovantes que justifiquem o trancamento (Por exemplo, laudo médico, comprovante de afastamento para o exterior, etc)

Prazo:

► A qualquer momento desde que justificada com base nas situações acima;

  • Prazo para usufruir do trancamento: Não podem exceder a três semestres letivos ao longo da estada do aluno na UFES, exceto nas situações A, D e F descritas acima;


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Cômputo para integralização do curso: O tempo em que o curso se encontra trancado não é computado no prazo fixado para integralização do currículo do referido curso;

Requisitos: O discente que solicitar TMJ para realizar estudos no exterior não poderá estar em situação de desligamento. O TMJ por motivo de saúde deverá ser submetido a parecer da Junta Médica na UFES;

Renovação/ Retorno: Exige-se a renovação semestral caso o trancamento se estenda por mais de um período letivo, observado o limite de semestres definido (para a renovação, o aluno ou procurador deverá trazer o Requerimento Geral e a documentação especificada conforme o caso). O aluno não necessita requerer interrupção do trancamento, pois o ato da matrícula no portal do aluno (no prazo definido no calendário) destranca o curso automaticamente. Ao contrário do TMA, o TMJ pode ser interrompido com justificativa, mas o retorno fica condicionado aos prazos de matrícula definidos via calendário acadêmico.


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