Trancamento de Matrícula Justificado
Previsto para situações específicas, conforme o Art. 8º da Resolução nº 44/2021-CEPE/UFES e pode ser solicitado a qualquer momento, mediante documentação comprobatória.
Regulamentação:
| Resolução nº. 44/2021 - CEPE/UFES | Regulamenta situações de trancamento de matrícula no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo. |
Documentos necessários:
- ► Formulário (Requerimento Geral) (baixe e preencha no Adobe)
- ► Nada-consta da biblioteca (entre em contato com a Biblioteca Setorial Sul - biblioteca.alegre [at] ufes.br)
- ► Documento de Identificação
- ► Histórico parcial atualizado
- ► Comprovante(s) que justifique(m) o trancamento (ex. laudo médico)
Prazo:
► Não possui prazo para solicitar.
| INFORMAÇÕES IMPORTANTES |
► Quando o trancamento se estender por mais de um período letivo, será exigida a renovação semestral do pedido, respeitando-se os limites estabelecidos na Resolução.
► O estudante não poderá estar em débito com a Biblioteca Central.
► Findado o prazo do trancamento, o estudante que não renovar o pedido estará apto a solicitar matrícula em disciplinas no semestre seguinte.


