Trancamento de Matrícula Justificado
Previsto para situações específicas, conforme o Art. 8º da Resolução nº 44/2021 e pode ser solicitado a qualquer momento, mediante documentação comprobatória.
Regulamentação:
| Resolução nº. 44/2021 - CEPE | Regulamenta situações de trancamento de matrícula no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo. |
Documentos necessários:
- ► Formulário (Requerimento Geral) (Baixe e preencha no Adobe)
- ► Nada-consta da biblioteca (Entre em contato com a Biblioteca Setorial Sul e veja como solicitar, biblioteca.alegre [at] ufes.br)
- ► Documento de Identificação
- ► Histórico parcial atualizado
- ► Comprovantes que justifiquem o trancamento (Por exemplo, laudo médico, etc)
Prazo:
► Não possui prazo para solicitar.
| INFORMAÇÕES IMPORTANTES |
► Quando o trancamento se estender por mais de um período letivo, será exigida a renovação semestral do pedido, respeitando-se os limites estabelecidos na Resolução.
► O(a) estudante não poderá estar em débito com a Biblioteca Central.
► Findado o prazo do Trancamento o (a) discente que não renovar o pedido por um novo trancamento, deverá solicitar a matrícula no semestre seguinte.


