Disciplinas Eletivas

Toda e qualquer disciplina que não faz parte do currículo pleno do curso ao qual o aluno está vinculado é considerada como “disciplina eletiva”.

Para fins de enriquecimento cultural, de aprofundamento e/ou atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica, o aluno regular da UFES poderá cursar, como eletivas, disciplinas de Graduação que não pertençam à grade curricular de seu curso (art. 1º da Res. 57/2000).

Definem-se como disciplinas eletivas as disciplinas de livre escolha do aluno, respeitando-se suas reais necessidades e interesses (art. 2º da Res. 57/2000).

Para cursar uma eletiva, basta se matricular na disciplina de interesse, durante o ajuste de matrícula via Portal do Aluno. O aluno deve procurar o professor da disciplina para informar seu interesse e frequentar normalmente as aulas, desde o início do período letivo, determinado pelo Calendário Acadêmico. Quando for o caso, é preciso pedir que o Coordenador de Curso solicite a abertura de escopo e de vagas junto ao Departamento que oferece a disciplina, antes do ajuste de matrícula (segunda etapa). É necessário se informar com o professor da disciplina ou com o chefe do Departamento que oferece a disciplina sobre a necessidade de fazer esse pedido.

Essas disciplinas podem ser computadas para efeito de: carga horária necessária para a integralização curricular, cálculo do coeficiente de rendimento, aceitação como pré-requisito e dispensa de disciplinas obrigatórias e optativas no curso durante o qual foram cursadas. Para solicitar que a disciplina eletiva se transforme em Optativa, basta preencher o formulário aproveitamento de estudos e protocolar na Secretaria Única de Graduação. A coordenação do curso avalia se a disciplina cursada tem conteúdo programático com valor de Optativa para a área do curso. A transformação de eletiva para optativa é registrada no Histórico Parcial do Aluno, pela Prograd.

 

REGULAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução nº. 57/2000 – CEPE: dispõe sobre as disciplinas eletivas (alterada pela Resolução 54/2010- CEPE)

 

REGRAS BÁSICAS

1º - As disciplinas cursadas em outras IES ou em decorrência de matrícula em outro curso de Graduação da UFES não poderão ser consideradas disciplinas eletivas (§3º do art. 5º da Res. 57/2000);

2º - O aluno poderá obter matrícula em disciplinas eletivas que totalizem, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária das disciplinas em que estiver matriculado no semestre letivo vigente (§1º do art. 5º da Res. 57/2000);

3º - O aluno poderá obter matrícula e cursar disciplinas eletivas que totalizem, no máximo, 20% (vinte por cento) da carga horária total das disciplinas a serem cursadas para integralização curricular (§2º do art. 5º da Res. 57/2000);

 

Exemplo (situação hipotética):

1º exemplo:

Aluno João

Em 2017 ingressou no curso Nutrição (matrícula 2017101000)

Em 2019 desligou do curso

Em 2020 ingressou no curso de Matemática (2020202000)

Cursou diversas disciplinas, inclusive DFN09721 Nutrição materna

 

Qd ingressou solicitou aproveitamento das disciplinas que eram similares. Passando um tempo lembrou que não solicitou aproveitamento da disciplina Nutrição Materna pois não havia nenhuma disciplina equivalente na grade da Matemática. Então pensou vou solicitar como disciplina eletiva e aproveitar as horas como optativa.

Resultado: João não pode aproveitar a disciplina eletiva Nutrição Materna pois foi cursada na vigência de outra matrícula, descumprindo assim o §3º do art. 5º da Res. 57/2000.

 

2º Exemplo:

Aluna Maria

Ingressou na Agronomia em 2017 (2017101000)

Em 2021, quando ia formar

Durante sua matrícula na agronomia cursou uma disciplina do curso de Geologia, a disciplina DGE06864 Geotectônica 60 horas.

Viu que faltava 60 horas para a carga horária das optativas. Então pensou vou solicitar aproveitamento da disciplina Geotectônica como eletiva, pois na grade da Agronomia não possui nenhuma disciplina equivalente.

Resultado: Se o Colegiado do curso entender que a disciplina Geotectônica é relevante para o enriquecimento cultural e conhecimento do aluno poderá conceder o aproveitamento como disciplina eletiva, pois a disciplina foi cursada na vigência da matrícula atual e que atenda também §2º do art. 5º da Res. 57/2000.

 

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