Recursos de Avaliações

Setor responsável: Departamentos
Departamento de Agronomia Departamento de Ciências Florestais e da Madeira Departamento de Engenharia Rural
Departamento de Engenharia de Alimentos Departamento de Medicina Veterinária Departamento de Zootecnia
Departamentos de Biologia, Computação, Farmácia e Nutrição, Geologia, Matemática Pura e Aplicada e Química e Física

O aluno de graduação que discordar da nota obtida em avaliações de trabalho ou provas finais tem direito de solicitar nova correção. O recurso deverá apresentar os pontos divergentes da avaliação, sendo assegurado o direito de acesso ao seu trabalho/ prova para instruir o processo recursório, de acordo com as normas descritas abaixo.

Importante: O recurso de revisão de avaliação deve ser protocolado no departamento que oferta a disciplina. 


RECURSO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS ESCOLARES ESCRITOS

Regulamentação: Resolução nº 25/1986 - CEPE

O aluno terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar seu recurso ao Departamento que oferece a disciplina. O Chefe de Departamento designará uma Comissão formada de três professores do Departamento para no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder a nova avaliação, ouvidas as partes discordantes. O Departamento deliberará sobre a matéria, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada do recurso.

Conforme o § 1º do art. 108 do Regimento Geral da UFES, "os trabalhos escolares, para efeito de verificação da aprendizagem, compreenderão testes, relatórios de trabalhos realizados, provas escritas ou orais, projetos e suas defesas, monografias, estágios supervisionados e outros trabalhos práticos a critérios dos Departamentos, de acordo com a natureza das disciplinas".


RECURSO DE AVALIAÇÃO DE PROVAS FINAIS ESCRITAS

Regulamentação: Resolução nº 56/1992 - CEPE e Resolução nº. 65/2023 - CEPE

Art. 2º O(a) aluno(a) que discordar da nota obtida terá prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados para apresentar seu recurso ao departamento que oferece a disciplina, explicando os pontos divergentes da avaliação.

§ 1º Fica assegurado ao(à) aluno(a) o direito de acesso, no âmbito do departamento, a sua prova final para instruir o processo recursório.

§ 2º Junto com a divulgação dos resultados das provas finais, o(a) docente deverá informar o dia, a hora e o local em que disponibilizará aos(às) estudantes toda a documentação da avaliação final, para fins da contagem do prazo dos recursos de que trata o caput deste artigo.(NR)


COMO SOLICITAR?

O aluno deverá solicitar o recurso de avaliação por meio de um requerimento e protocolar na secretaria do Departamento que oferta a disciplina. Na exposição de motivos, deverá obrigatoriamente informar:

• Nome e código da disciplina;

• Nome do Professor responsável;

• Número da avaliação ou tema, se for o caso;

• Pontos divergentes da avaliação.

 

 

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