Recursos de Avaliações
O aluno de graduação que discordar da nota obtida em avaliações de trabalho ou provas finais tem direito de solicitar nova correção. O recurso deverá apresentar os pontos divergentes da avaliação, sendo assegurado o direito de acesso ao seu trabalho/ prova para instruir o processo recursório, de acordo com as normas descritas abaixo.
Importante: O recurso de revisão de avaliação deve ser protocolado no departamento que oferta a disciplina.
RECURSO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS ESCOLARES ESCRITOS
Regulamentação: Resolução nº 25/1986 - CEPE
O aluno terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar seu recurso ao Departamento que oferece a disciplina. O Chefe de Departamento designará uma Comissão formada de três professores do Departamento para no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder a nova avaliação, ouvidas as partes discordantes. O Departamento deliberará sobre a matéria, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada do recurso.
Conforme o § 1º do art. 108 do Regimento Geral da UFES, "os trabalhos escolares, para efeito de verificação da aprendizagem, compreenderão testes, relatórios de trabalhos realizados, provas escritas ou orais, projetos e suas defesas, monografias, estágios supervisionados e outros trabalhos práticos a critérios dos Departamentos, de acordo com a natureza das disciplinas".
RECURSO DE AVALIAÇÃO DE PROVAS FINAIS ESCRITAS
Regulamentação: Resolução nº 56/1992 - CEPE e Resolução nº. 65/2023 - CEPE
Art. 2º O(a) aluno(a) que discordar da nota obtida terá prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados para apresentar seu recurso ao departamento que oferece a disciplina, explicando os pontos divergentes da avaliação.
§ 1º Fica assegurado ao(à) aluno(a) o direito de acesso, no âmbito do departamento, a sua prova final para instruir o processo recursório.
§ 2º Junto com a divulgação dos resultados das provas finais, o(a) docente deverá informar o dia, a hora e o local em que disponibilizará aos(às) estudantes toda a documentação da avaliação final, para fins da contagem do prazo dos recursos de que trata o caput deste artigo.(NR)
COMO SOLICITAR?
O aluno deverá solicitar o recurso de avaliação por meio de um requerimento e protocolar na secretaria do Departamento que oferta a disciplina. Na exposição de motivos, deverá obrigatoriamente informar:
• Nome e código da disciplina;
• Nome do Professor responsável;
• Número da avaliação ou tema, se for o caso;
• Pontos divergentes da avaliação.