Estágio não obrigatório

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De acordo com OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2023/CE/DAA/PROGRAD/UFES, a assinatura do Protocolo Web não é uma assinatura eletrônica qualificada, conforme dispõe o DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, que trata do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal. Assim, internamente na UFES, a assinatura dos TCEs, TAs, TRs devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pelo Asten Assinatura ou por meio do gov.br, plataforma que é disponibilizada pelo governo federal e de uso público para todos os cidadãos brasileiros. |
Orientações:
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Em virtude da IN 11/2023 Prograd/UFES, que estabelece que todos os documentos de estágios devem ser nato digitais, informamos que as solicitações de protocolos destes assuntos deverão ser requeridas exclusivamente por e-mail.
a) Enviar documentos (em PDF com máximo 5 MB) para o e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br;
b) Requerer o protocolo utilizando o e-mail institucional;
c) Colocar todas as páginas de um mesmo documento em arquivo único;
d) Assinar eletronicamente todos os documentos;
e) Informar a solicitação desejada no assunto do e-mail (Termo de Compromisso de Estágio, Termo Aditivo, Termo de Rescisão).
Atenção! Sempre que fizer uma nova solicitação, iniciar por um novo e-mail (não utilizar respostas de requerimentos antigos para novas solicitações). |
1) O estudante precisa estar matriculado em disciplina(s) no semestre corrente e possuir coeficiente de rendimento (CR) exigido pelo curso, o que será confirmado por meio do comprovante de matrícula e do histórico.
2) Nesta modalidade de estágio é necessário que a concedente, compulsoriamente, disponibilize uma bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a do auxílio-transporte. Além disso, a concedente deverá garantir o seguro de vida/acidentes pessoais ao estudante.
3) Os TCEs com data de início anterior à data prevista para início do semestre acadêmico (conforme previsto na Instrução Normativa CE/DAA/PROGRAD n.º 11/2023) ou aqueles que forem solicitados registros antes do estudante estar matriculado em alguma disciplina, deverão estar acompanhados do Termo de Responsabilidade de Matrícula, JÁ ASSINADO PELO COORDENADOR DO CURSO. Nesse documento o estudante compromete-se a enquadrar-se nas situações obrigatórias até o ajuste de matrícula;
4) O estudante deverá preencher todos os campos do TCE não obrigatório digitalmente.
- a) Os TCEs, TAs, TRs e os RAs do estágio devem ser nato digitais, ou seja, devem ser produzidos, assinados pelo gov.br ou outro programa de assinatura eletrônica e tramitados eletronicamente (Art. 21 IN 11/2023 Prograd/UFES);
- b) Documentos manuscritos, digitalizados e fotografados não serão aceitos (Art. 21, § 1°, IN 11/2023 Prograd/UFES);
- c) Termos de agente de integração ou outros modelos serão aceitos, desde que constem as informações do TCE modelo Ufes e sigam as mesmas orientações de envio. Quando houver plano de trabalho complementar, também deverá providenciar o preenchimento/assinatura digital, adequadamente.
5) Preenchido corretamente, o TCE deverá ser assinado pelo estudante e pelo representante da concedente.
6) Após o recebimento do e-mail com todos os documentos necessários, a Sugrad autuará o processo e tramitará para análise e assinatura do Coordenador de Estágio do Curso, que encaminhará à Coordenação de Estágios (CE), na PROGRAD, para registro e assinatura final. Caso sejam necessários ajustes, a CE/PROGRAD devolverá o processo informando as correções, para providências do estudante.
7) O estudante deverá acompanhar as tramitações do seu documento no PROTOCOLO DA UFES;
8) Após a assinatura final, a CE/PROGRAD encaminhará o processo para arquivamento, quando o estudante poderá visualizá-lo e fazer o download para encaminhá-lo à concedente de estágio. Para conseguir visualizar o arquivo, é necessário acessar o sistema utilizando login e senha institucionais;
9) O estágio só poderá ser iniciado após a formalização do TCE (Art. 24, § 1°, IN 11/2023 Prograd/UFES).
Observação:
O estudante só poderá realizar mais de 30h semanais (máximo de 40h) de estágio se estiver matriculado apenas em estágio e/ou em TCC (disciplina sem carga horária presencial). Caso contrário, o limite permitido é de 30h semanais (máximo de 6h/dia).
Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório (Bacharelado/Licenciatura) - CLIQUE AQUI
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