Estágio não obrigatório
De acordo com OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2023/CE/DAA/PROGRAD/UFES, a assinatura do Lepisma não é uma assinatura eletrônica qualificada, conforme dispõe o DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, que trata do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal. Assim, internamente na UFES, a assinatura dos TCEs, TAs, TRs devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pelo Asten Assinatura ou por meio do gov.br, plataforma que é disponibilizada pelo governo federal e de uso público para todos os cidadãos brasileiros. |
Regulamentações:
Fixa normas para os estágios curriculares supervisionados obrigatórios para os cursos de licenciatura da Universidade Federal do Espírito Santo. | |
Regulamenta os estágios nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo. | |
Dispõe sobre normas complementares às Resoluções nº 14 e n° 24/2022 do CEPE |
Orientações:
Em virtude da IN 11/2023 Prograd/UFES, que estabelece que todos os documentos de estágios devem ser nato digitais, informamos que as solicitações de protocolos destes assuntos deverão ser requeridas exclusivamente por e-mail.
a) O(A) estudante deverá enviar todos arquivos para o e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br;
b) O(A) aluno deverá requerer o protocolo do seu e-mail institucional;
c) Todos arquivos devem ser enviados no formato “PDF”;
d) O tamanho máximo dos arquivos não deve exceder 5 megabytes;
e) Todas as páginas de um mesmo documento devem estar em arquivo único;
f) Todos os documentos devem ser produzidos, assinados pelo Asten Assinaturas ou outro programa de assinatura eletrônica;
g) Indicar no assunto do e-mail a solicitação que deseja (Termo de Compromisso de Estágio, Termo Aditivo, Termo de Rescisão);
h) Identificar no corpo do e-mail o nome, matrícula e curso;
i) Atenção! Sempre que for fazer uma nova solicitação, iniciar por um novo e-mail (não utilizar respostas de requerimentos antigos para novas solicitações).
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1) O(A) aluno(a) precisa estar matriculado em disciplina(s) no semestre corrente e possuir coeficiente de rendimento (CR) exigido pelo curso, que será confirmado por meio do comprovante de matrícula e histórico.
2) Nesta modalidade de estágio é necessário que a Concedente, compulsoriamente, disponibilize uma bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a do auxílio-transporte.
3) O(A) aluno(a) deverá preencher o TCE Não-obrigatório digitalmente. Não serão aceitos termos manuscritos. Todos os campos devem ser preenchidos:
a) Os dados da concedente, do(a) aluno(a), do convênio e do seguro de vida/acidentes;
b) O nome, cargo, formação e telefone do profissional supervisor, bem como o local do estágio;
c) O início/término do estágio, bem como horário (dias da semana e horário, deixando claro o intervalo de almoço, caso aconteça), duração em meses, carga horária semanal e data da entrega do relatório.
OBS: Termos de agente de integração ou outros modelos são aceitos, desde que constem essas informações. Alguns são complementados por plano de trabalho (quando for o caso, providenciar o preenchimento digital e assinatura, adequadamente).
4) Preenchido corretamente, o TCE deverá ser assinado pelo o(a) aluno(a) e pela Unidade Concedente. Atenção! Conforme orientação da IN 11/2023 Prograd/UFES o(a) aluno(a) enviará o documento de estágio após assinado pelo(a) estudante e pelo(a) responsável da concedente, ou seja, não serão autuados os documentos que não tiverem a assinatura da concedente.
a) Os TCEs, TAs, TRs e os RAs do estágio devem ser nato digitais, ou seja, devem ser produzidos, assinados pelo Asten Assinaturas ou outro programa de assinatura eletrônica e tramitados eletronicamente. (Art. 21 IN 11/2023 Prograd/UFES)
b) Documentos manuscritos, digitalizados e fotografados não serão aceitos. (Art. 21, § 1°, IN 11/2023 Prograd/UFES)
5) Em seguida, o(a) aluno(a) enviará o TCE Não-obrigatório para o e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br. O(A) estudante deverá requerer o protocolo do seu e-mail institucional;
6) A SUGRAD autuará o requerimento do(a) aluno(a) e encaminhará para o(a) coordenador(a) de estágio do curso, para assinatura digital do(s) documento(s).
7) Em seguida, o documento será encaminhado para a Coordenação de Estágios, na PROGRAD, para formalização.
8) Após a autuação e tramitação para a Coordenação de Estágios/PROGRAD, o estudante deverá acompanhar as tramitações do seu documento no PROTOCOLO DA UFES.
9) Caso seja necessário fazer ajustes nos documentos de estágio, a Coordenação de Estágios/PROGRAD devolverá o processo à unidade de origem informando, no despacho, todas as correções, inclusões necessárias e o prazo para que o estudante encaminhe o termo corrigido para a unidade procedente.
10) Após as correções (quando for o caso) e assinatura final, a Coordenação de Estágios/PROGRAD encaminhará o processo para arquivamento. Após o arquivamento, o estudante poderá visualizar e fazer o download do seu documento de autorização de estágio e encaminhá-lo para o campo de estágio.
11) O estágio só poderá ser iniciado após a formalização do TCE. (Art. 24, § 1°, IN 11/2023 Prograd/UFES)
Observação:
O(A) estudante só poderá realizar mais de 30h semanais (máximo de 40h) de estágio se estiver matriculado apenas em estágio e em TCC. Caso contrário, o limite permitido é de 30h semanais (máximo de 6h/dia).
Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório (Bacharelado/Licenciatura) - CLIQUE AQUI
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