Estágio não obrigatório
OFÍCIO CIRCULAR Nº 002/2022/CE/DAA/PROGRAD/UFES |
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Orientações:
1) O(A) aluno(a) precisa estar matriculado em disciplina(s) no semestre corrente e possuir coeficiente de rendimento (CR) exigido pelo curso, que será confirmado por meio do comprovante de matrícula e histórico. Caso não esteja, deverá comprometer-se a efetivar a matrícula, mediante o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade.
* Até o processamento do ajuste de matrícula, o aluno deverá apresentar o Termo de Responsabilidade, se comprometendo a não apresentar conflito de horário entre as disciplinas e o estágio, e, não possuir o CRA menor que o exigido pelo Curso.
2) Nesta modalidade de estágio é necessário que a Concedente, compulsoriamente, disponibilize uma bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a do auxílio-transporte.
3) O(A) aluno(a) deverá preencher o TCE Não-obrigatório digitalmente. Não serão aceitos termos manuscritos. Todos os campos devem ser preenchidos:
a) Os dados da concedente, do(a) aluno(a), do convênio e do seguro de vida/acidentes;
b) O nome, cargo, formação e telefone do profissional supervisor, bem como o local do estágio;
c) O início/término do estágio, bem como horário (dias da semana e horário, deixando claro o intervalo de almoço, caso aconteça), duração em meses, carga horária semanal e data da entrega do relatório.
OBS: Termos de agente de integração ou outros modelos são aceitos, desde que constem essas informações. Alguns são complementados por plano de trabalho (quando for o caso, providenciar o preenchimento digital e assinatura, adequadamente).
- O aluno só poderá realizar no máximo 30h semanais de estágio não obrigatório e o horário de início e término do estágio deve ter um intervalo de 30min para o início da aula.
4) Preenchido corretamente, o TCE deverá ser assinado pelo o(a) aluno(a) e assinado/carimbado pela Unidade Concedente.
5) Em seguida, o(a) aluno(a) entregará o TCE Não-obrigatório e o Termo de Responsabilidade (quando for o caso).
6) A SUGRAD autuará o requerimento do(a) aluno(a) e encaminhará para o(a) coordenador(a)/professor(a) de estágio, para assinatura digital do(s) documento(s).
7) Em seguida, o documento será encaminhado para a Coordenação de Estágios, na PROGRAD, para formalização.
8) Após a autuação e tramitação para a Coordenação de Estágios/PROGRAD, o estudante deverá acompanhar as tramitações do seu documento no PROTOCOLO DA UFES.
9) Caso seja necessário fazer ajustes nos documentos de estágio, a Coordenação de Estágios/PROGRAD devolverá o processo à unidade de origem informando, no despacho, todas as correções, inclusões necessárias e o prazo para que o estudante encaminhe o termo corrigido para a unidade procedente.
10) Após as correções (quando for o caso) e assinatura final, a Coordenação de Estágios/PROGRAD encaminhará o processo para arquivamento. Após o arquivamento, o estudante poderá visualizar e fazer o download do seu documento de autorização de estágio e encaminhá-lo para o campo de estágio.
11) O estágio só poderá ser iniciado quando o TCE estiver assinado por todas as partes envolvidas.
Observações:
a) Informações para o envio de documentos de estágio CLIQUE AQUI.
d) O estudante só poderá realizar o máximo de 30h semanais (limitado a 6h/dia) e estar matriculado em pelo meno uma disciplina no semestre letivo.