Retificação de Nota
Setor responsável: Departamentos |
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Regulamentação: IN nº 003/2016 - PROGRAD
PROCEDIMENTO:
1º CASO - RETIFICAÇÃO DE NOTA DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS |
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1º CASO - RETIFICAÇÃO DE NOTA DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS
PROFESSOR >> CHEFE DE DEPARTAMENTO >> PROGRAD
- O Professor da disciplina deverá preparar um Ofício ao Chefe de Departamento, requerendo a retificação da nota do aluno, constando o nome, curso e número de matrícula do estudante, nome da disciplina/código, nota anterior e nota correta e faltas. Esse Ofício deve ser encaminhado via Lepisma (www.protocolo.ufes.br) com a devida assinatura eletrônica do Professor.
- O Chefe de Departamento receberá eletronicamente pelo Lepisma o Ofício e tramitará para a Coordenação de Matrícula e Controle Acadêmico/ PROGRAD com seu parecer favorável despachado para lançamento e arquivo. Em caso de discordância deverá devolver ao Professor da disciplina.
2º CASO - RETIFICAÇÃO DE NOTA APÓS O PRAZO DE 60 DIAS |
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[CASO EXCEPCIONAL QUE SERÁ ANALISADO PELA PROGRAD]
PROFESSOR >> CHEFE DE DEPARTAMENTO >> COLEGIADO >> PROGRAD
- O Professor da disciplina deverá preparar um Ofício ao Chefe de Departamento, requerendo a retificação da nota do aluno com a devida justificativa, constando ainda o nome, curso e número de matrícula, nome da disciplina/código, nota anterior e nota correta e faltas. Esse Ofício deve ser encaminhado via Lepisma (www.protocolo.ufes.br) com a devida assinatura eletrônica do Professor.
- O Chefe de Departamento receberá eletronicamente pelo Lepisma o Ofício e tramitará para a o Coordenação do curso envolvido com seu parecer favorável devidamente despachado. Em caso de discordância deverá devolver ao Professor da disciplina.
- A Coordenação do curso envolvido após análise e homologação despachará e tramitará para a Coordenação de Matrícula e Controle Acadêmico/ PROGRAD que poderá deferir ou indeferir a solicitação.