Retificação de Nota

Regulamentação

Instrução Normativa n.º 003/2016-PROGRAD     Normatiza prazo para retificação de nota para alunos dos cursos de graduação da Ufes.                                                     

Setor responsável: Departamentos.

DEPARTAMENTO E-MAIL
Departamento de Agronomia/CCAE agronomiaufes.ccae [at] gmail.com
Departamento de Ciências Florestais e da Madeira/CCAE departamento.dcfm.alegre [at] ufes.br
Departamento de Engenharia de Alimentos/CCAE departamento.engenhariadealimentos.alegre [at] ufes.br
Departamento de Engenharia Química/CCAE departamento.engenhariaquimica.alegre [at] ufes.br
Departamento de Engenharia Rural/CCAE departamento.engenhariarural.alegre [at] ufes.br
Departamento de Medicina Veterinária/CCAE departamento.medicinaveterinaria.alegre [at] ufes.br
Departamento de Zootecnia/CCAE departamento.zootecnia.alegre [at] ufes.br
Departamentos de Biologia, Computação, Farmácia e Nutrição, Geologia, Matemática Pura e Aplicada, Química e Física do CCENS sud.ccens [at] ufes.br

COMO SOLICITAR?

1º CASO - RETIFICAÇÃO DE NOTA DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS

1º CASO - RETIFICAÇÃO DE NOTA DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS

PROFESSOR >> CHEFE DE DEPARTAMENTO >> DRCA/PROGRAD

  1. O professor da disciplina deverá enviar um ofício ao Chefe de Departamento (o documento avulso deverá ser autuado tendo o estudante como interessado), requerendo a retificação da nota, constando o nome, curso e número de matrícula do estudante, nome da disciplina/código, nota anterior e nota correta e faltas. Esse ofício deverá ser encaminhado via Lepisma (www.protocolo.ufes.br) com a devida assinatura eletrônica do professor.
  2. O Chefe de Departamento receberá o ofício, eletronicamente pelo Lepisma, e tramitará para a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/PROGRAD com seu parecer favorável despachado para lançamento e arquivo. Em caso de discordância deverá devolver ao professor da disciplina com a devida justificativa.

2º CASO - RETIFICAÇÃO DE NOTA APÓS O PRAZO DE 60 DIAS       

[CASO EXCEPCIONAL QUE SERÁ ANALISADO PELA PROGRAD]

PROFESSOR >> CHEFE DE DEPARTAMENTO >> COORDENAÇÃO DE CURSO >> DRCA/PROGRAD

  1. professor da disciplina deverá enviar um ofício ao Chefe de Departamento (o documento avulso deverá ser autuado tendo o estudante como interessado), requerendo a retificação da nota, com a devida justificativa, constando ainda o nome, curso e número de matrícula, nome da disciplina/código, nota anterior e nota correta e faltas. Esse ofício deverá ser encaminhado via Lepisma (www.protocolo.ufes.br) com a devida assinatura eletrônica do professor.
  2. O Chefe de Departamento receberá o ofício, eletronicamente pelo Lepisma, e tramitará para a Coordenação do Curso do estudante com seu parecer favorável devidamente despachado. Em caso de discordância deverá devolver ao professor da disciplina com a devida justificativa.
  3. A Coordenação do Curso, após análise e homologação, despachará e tramitará para a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/PROGRAD para análise e (in)deferimento da solicitação.
Acesso à informação
Transparência Pública

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