Amparo Serviço Militar
Abono de Faltas por Amparo Legal para Militar em Reserva
Regulamentação legal
• Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964: dispõe sobre o serviço militar; o Art. 29 trata do adiamento da incorporação.
• Decreto-lei nº. 715 de 30 de julho de 1969: dispõe sobre o abono de faltas àqueles que precisarem faltar a suas atividades civis para prestarem serviço militar conscrito.
Terão direito ao abano de faltas os alunos que tiverem que faltar a suas atividades civis para prestarem serviço militar conscrito (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Decreto-lei nº. 715 de 30 de julho de 1969).
Como solicitar?
O aluno deverá requerer de forma presencial ou através do e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br. O e-mail de solicitação deverá ser o mesmo cadastrado no portal do aluno, com as seguintes informações:
Assunto do email: Amparo Legal/Serviço Militar
Nome:
Matrícula:
Curso:
Para dar entrada à solicitação, o aluno deve enviar a seguinte documentação:
I) Formulário de Requerimento Geral (Baixe e preencha no Adobe)
II. cópia digitalizada do documento de identidade;
III. cópia digitalizada do horário individual;
IV. declaração do Tiro de Guerra.
Obs.: Para preenchimento do formulário, o aluno deverá marcar a opção 14 - Outros e escrever: Amparo Legal/Serviço Militar. Não esquecer de assinar o formulário. A parte de uso da Prograd não precisa ser preenchida.