Amparo Serviço Militar

Terão direito ao abano de faltas os estudantes que precisarem faltar às atividades civis para prestarem serviço militar conscrito (Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Decreto-lei n.º 715 de 30 de julho de 1969).


Regulamentações:

Lei n.º 4.375/1964 Dispõe sobre o serviço militar; o Art. 29 trata do adiamento da incorporação.
Decreto-lei  n.º  715/1969 Dispõe sobre o abono de faltas àqueles que precisarem faltar a suas atividades civis para prestarem serviço militar conscrito.

Documentos necessários:

O estudante deverá requerer o pedido com a seguinte documentação:

  • ► Formulário (Requerimento Geral)
  • ► Documento de identidade ou envio da solicitação pelo e-mail institucional
  • ► Comprovante de matrícula
  • ► Declaração do Tiro de Guerra

Obs.: Para preenchimento do formulário, o estudante deverá marcar a opção 14 - Outros e escrever: Amparo Legal/Serviço Militar.


Acesso à informação
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