Regime de Exercícios Domiciliares e Segunda Chamada de Prova

O Regime de Exercícios Domiciliares constitui-se na realização de atividades acadêmicas curriculares pelo estudante em ambiente domiciliar, por um período de tempo previamente estabelecido (afastamento de 9 a 45 dias), devido à impossibilidade de comparecimento presencial por motivo de saúde, adoção, gestação ou pós-parto.

Já a segunda chamada de prova ou a reposição de atividade avaliativa poderão ser solicitadas quando o estudante necessitar afastar-se por até 8 dias.


Regulamentação:

RESOLUÇÃO N.º 33/2023 CEPE Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os estudantes dos cursos de graduação da Ufes.

Orientações estudantes:

O estudante poderá requerer o Regime de Exercícios Domiciliares de forma presencial ou através do e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br, com os seguintes documentos:

AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA POR PERÍODOS SUPERIORES A 8 (OITO) DIAS

Documentos necessários:

  • ► Formulário (Regime de Exercícios Domiciliares)
  • Atestado médico superior a 8 dias de afastamento (contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM)

 Atenção:

  • - O estudante deverá requerer exercícios domiciliares em até 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia do seu impedimento
  • - Caso o atestado médico estabeleça período de afastamento superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o estudante deverá solicitar o Trancamento por Motivo Justificado - TMJ, conforme normas específicas da Ufes.
  • - A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias. Após o nascimento do bebê basta encaminhar a certidão de nascimento.
  • - O prazo de concessão de exercícios domiciliares será limitado às datas de início e encerramento do semestre letivo, conforme o Calendário Acadêmico.
  • - Caso o estudante não possa apresentar o requerimento pessoalmente ou pelo e-mail cadastrado junto à Ufes, poderá nomear procurador(a) com poderes específicos para representá-lo(a). Não será exigido reconhecimento de firma no instrumento de procuração, que poderá ser escrito de próprio punho pelo estudante.
  • - O estudante deverá acompanhar as tramitações do seu documento no PROTOCOLO DA UFES. Complementarmente, sugerimos que entre em contato com o(s) docente(s), a fim de agilizar a comunicação.
AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA POR PERÍODOS ATÉ 8 (OITO) DIAS

As ausências às aulas por motivo de doença por períodos até 8 (oito) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas, de acordo com a legislação vigente, devendo o estudante protocolar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data final do afastamento constante no atestado, pedido de segunda chamada caso atividades avaliativas tenham sido realizadas no período de afastamento.

Documentos necessários:



Documentos Coordenação de Curso:


Orientações professores:

Conforme Art. 13 da Resolução n.º 33/2023-CEPE/UFES, cabe ao professor da disciplina:

I. elaborar programas de estudos a serem cumpridos pelo(a) estudante em exercícios domiciliares com acompanhamento compatível com seu estado de saúde e com as condições disponíveis na Ufes;
II. as atividades constituintes do programa de estudos poderão ser entregues por meio físico ou digital, mediante acordo do(a) docente com o(a) estudante;
III. encaminhar em até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação do departamento, as atividades ao(à) estudante, com prazo definido para devolução, levando em consideração o conteúdo e a carga horária da disciplina, de modo a evitar prejuízos no aprendizado;¹
IV. receber e avaliar as atividades, bem como dar ciência do resultado ao(à) estudante, com prazo definido para devolução, levando em consideração o conteúdo e a carga horária da disciplina, de modo a evitar prejuízo do aprendizado dentro dos prazos regimentais;
V. registrar Exercícios Domiciliares ED no campo resultado final, nos casos em que ultrapassar o término do período letivo;
VI. se o término do prazo concedido para a realização de exercícios domiciliares ocorrer antes do final do semestre letivo, o(a) docente poderá agendar provas presenciais.

¹ Complementarmente, sugere-se o envio ao estudante, por e-mail, a fim de agilizar a comunicação.


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