Regime de Exercícios Domiciliares e Segunda Chamada de Prova

O regime de Exercícios Domiciliares (ED) constitui-se na realização de atividades acadêmicas curriculares pelo estudante em ambiente domiciliar, por um período de tempo previamente estabelecido, devido à impossibilidade de comparecimento presencial por motivo de saúde, adoção, gestação ou pós-parto.


Regulamentação:

RESOLUÇÃO Nº 33/2023 CEPE Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo e dá outras providências.

Orientações estudantes:

O aluno poderá requerer o regime de exercícios domiciliares presencialmente ou por e-mail, com os seguintes documentos:

AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA POR PERÍODOS SUPERIORES A 8 (OITO) DIAS

Documentos necessários:

  • ► Formulário (Regime de Exercícios Domiciliares)
  • Atestado médico superior a 8 dias de afastamento (contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM)

 Atenção:

  • - O(a) estudante deverá requerer exercícios domiciliares em até 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia do seu impedimento. A solicitação com todos os documentos poderá ser encaminhada para o e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br.
  • - Caso o atestado médico estabeleça período de afastamento superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o(a) estudante deverá solicitar o Trancamento por Motivo Justificado - TMJ, conforme normas específicas da Ufes.
  • - A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias. Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto. Após o nascimento do bebê basta encaminhar a certidão de nascimento.
  • - O prazo de concessão de exercícios domiciliares será limitado às datas de início e encerramento do semestre letivo, conforme o Calendário Acadêmico.
  • - Caso o(a) estudante não possa apresentar o requerimento pessoalmente ou pelo e-mail cadastrado junto à Ufes, poderá nomear procurador(a) com poderes específicos para representá-lo(a). Não será exigido reconhecimento de firma no instrumento de procuração, que poderá ser escrito de próprio punho pelo(a) estudante.
  • - O estudante deverá acompanhar as tramitações do seu documento no PROTOCOLO DA UFES. Complementarmente, sugerimos que entre em contato com o(s) docente(s), a fim de agilizar a comunicação.
  • - Os(as) estudantes com atestado médico compatível com a Covid-19 superior a 8 dias deverão requerer o Regime de Exercícios Domiciliares EXCLUSIVAMENTE online (por e-mail). Ofício Circular Prograd nº 009/2022 - Exercícios domiciliares (Orientações Covid-19)
AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA POR PERÍODOS ATÉ 8 (OITO) DIAS

As ausências às aulas por motivo de doença por períodos até 8 (oito) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas, de acordo com a legislação vigente, devendo o(a) estudante protocolar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data final do afastamento constante no atestado, pedido de segunda chamada caso atividades avaliativas tenham sido realizadas no período de afastamento.

Documentos necessários:



Documentos Coordenação de Curso:


Orientações professores:

Conforme Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 33/2023 CEPE, cabe ao(à) professor(a) da disciplina:

I. elaborar programas de estudos a serem cumpridos pelo(a) estudante em exercícios domiciliares com acompanhamento compatível com seu estado de saúde e com as condições disponíveis na Ufes;
II. as atividades constituintes do programa de estudos poderão ser entregues por meio físico ou digital, mediante acordo do(a) docente com o(a) estudante;
III. encaminhar em até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação do departamento, as atividades ao(à) estudante, com prazo definido para devolução, levando em consideração o conteúdo e a carga horária da disciplina, de modo a evitar prejuízos no aprendizado;¹
IV. receber e avaliar as atividades, bem como dar ciência do resultado ao(à) estudante, com prazo definido para devolução, levando em consideração o conteúdo e a carga horária da disciplina, de modo a evitar prejuízo do aprendizado dentro dos prazos regimentais;
V. registrar Exercícios Domiciliares ED no campo resultado final, nos casos em que ultrapassar o término do período letivo;
VI. se o término do prazo concedido para a realização de exercícios domiciliares ocorrer antes do final do semestre letivo, o(a) docente poderá agendar provas presenciais.

¹ Complementarmente, sugere-se o envio ao(a) aluno(a) por e-mail, a fim de agilizar a comunicação.


Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Alto Universitário, s/nº - Guararema, Alegre - ES | CEP 29500-000