Estágio Obrigatório
De acordo com OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2023/CE/DAA/PROGRAD/UFES, a assinatura do Lepisma não é uma assinatura eletrônica qualificada, conforme dispõe o DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, que trata do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal. Assim, internamente na UFES, a assinatura dos TCEs, TAs, TRs devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pelo Asten Assinatura ou por meio do gov.br, plataforma que é disponibilizada pelo governo federal e de uso público para todos os cidadãos brasileiros. |
Regulamentações:
Resolução nº 14/2022 - CEPE | Fixa normas para os estágios curriculares supervisionados obrigatórios para os cursos de licenciatura da Universidade Federal do Espírito Santo. |
Regulamenta os estágios nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo. |
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Instrução Normativa nº 11/2023 Prograd | Dispõe sobre normas complementares às Resoluções nº 14 e n° 24/2022 do CEPE |
Orientações:
Em virtude da IN 11/2023 Prograd/UFES, que estabelece que todos os documentos de estágios devem ser nato digitais, informamos que as solicitações de protocolos destes assuntos deverão ser requeridas exclusivamente por e-mail.
a) O(A) estudante deverá enviar todos arquivos para o e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br;
b) O(A) aluno(a) deverá requerer o protocolo do seu e-mail institucional;
c) Todos arquivos devem ser enviados no formato “PDF”;
d) O tamanho máximo dos arquivos não deve exceder 5 megabytes;
e) Todas as páginas de um mesmo documento devem estar em arquivo único;
f) Todos os documentos devem ser produzidos, assinados pelo Asten Assinaturas ou outro programa de assinatura eletrônica;
g) Indicar no assunto do e-mail a solicitação que deseja (Termo de Compromisso de Estágio, Termo Aditivo, Termo de Rescisão);
h) Identificar no corpo do e-mail o nome, matrícula e curso;
i) Atenção! Sempre que for fazer uma nova solicitação, iniciar por um novo e-mail (não utilizar respostas de requerimentos antigos para novas solicitações).
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2) O(A) estudante deverá preencher todos os campos do TCE Obrigatório digitalmente. Não serão aceitos termos manuscritos.
a) Os dados da concedente, do(a) aluno(a), do convênio e da APÓLICE DE SEGUROS;
b) O nome, cargo, formação e telefone do profissional supervisor, bem como o local do estágio;
c) O início/término do estágio, bem como horário (dias da semana e horário, deixando claro o intervalo de almoço, caso aconteça), duração em meses, carga horária semanal e data da entrega do relatório.
OBS: Termos de agente de integração ou outros modelos são aceitos, desde que constem essas informações e sigam as mesmas orientações de envio, como o TCE padrão. Alguns são complementados por plano de trabalho (quando for o caso, providenciar o preenchimento/assinatura digital, adequadamente).
3) Os Termos de Compromisso de estágios curriculares obrigatórios com data de início anterior à data prevista para início do semestre acadêmico (conforme previsto na Instrução Normativa CE/DAA/PROGRAD n.º 11/2023) ou aqueles que forem solicitados registros antes do estudante estar matriculado na disciplina de estágio, deverão estar acompanhados do Termo de Responsabilidade de Matrícula, JÁ ASSINADO PELO COORDENADOR DO CURSO. Nesse documento o estudante compromete-se a enquadrar-se nas situações obrigatórias até o ajuste de matrícula (opções 1 e 3);
4) Preenchido corretamente, o TCE deverá ser assinado pelo o(a) aluno(a) e pela Unidade Concedente. Atenção! Conforme orientação da IN 11/2023 Prograd/UFES o(a) aluno(a) enviará o documento de estágio após assinado pelo(a) estudante e pelo(a) responsável da concedente, ou seja, não serão autuados os documentos que não tiverem a assinatura da concedente.
a) Os TCEs, TAs, TRs e os RAs do estágio devem ser nato digitais, ou seja, devem ser produzidos, assinados pelo Asten Assinaturas ou outro programa de assinatura eletrônica e tramitados eletronicamente. (Art. 21 IN 11/2023 Prograd/UFES)
b) Documentos manuscritos, digitalizados e fotografados não serão aceitos. (Art. 21, § 1°, IN 11/2023 Prograd/UFES)
5) O(A) estudante deverá enviar, via e-mail institucional, o TCE Obrigatório para o e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br;
6) A SUGRAD autuará o requerimento e encaminhará para o(a) Coordenador(a) de Estágio do Curso, para assinatura digital do(s) documento(s);
7) O documento será encaminhado para a Coordenação de Estágios (CE), na PROGRAD, para formalização e assinatura;
8) Após autuação e tramitação para a CE/PROGRAD, o(a) estudante deverá acompanhar as tramitações do seu documento no PROTOCOLO DA UFES;
9) Caso seja necessário fazer ajustes nos documentos de estágio, a CE/PROGRAD devolverá o processo à unidade de origem informando, no despacho, todas as correções, inclusões necessárias e o prazo para que o estudante encaminhe o termo corrigido para a unidade procedente;
10) Após as correções (quando for o caso) e assinatura final, a CE/PROGRAD encaminhará o processo para arquivamento, quando o estudante poderá visualizar e fazer o download do seu documento de autorização de estágio para encaminhá-lo ao campo de estágio;
11) O estágio só poderá ser iniciado após a formalização do TCE. (Art. 24, § 1°, IN 11/2023 Prograd/UFES)
Observações:
a) O(A) estudante só poderá realizar mais de 30h semanais (máximo de 40h) de estágio se estiver matriculado apenas em estágio e em TCC (disciplinas sem carga horária presencial). Caso contrário, o limite permitido é de 30h semanais (máximo de 6h/dia).
b) Estudantes que desejarem realizar estágios obrigatórios em setores internos da UFES (laboratórios, restaurante universitário, etc) deverão utilizar o TCE para estágios internos.
Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório (Bacharelado, Licenciatura e Setor Interno da Ufes) - CLIQUE AQUI
OFÍCIO Nº 04.2024-CE-DAA-PROGRAD-UFES - Horário de estágio obrigatório não necessário informar.
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