Estágio Obrigatório

De acordo com OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2023/CE/DAA/PROGRAD/UFES, a assinatura do Protocolo Web não é uma assinatura eletrônica qualificada, conforme dispõe o DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, que trata do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal. Assim, internamente na UFES, a assinatura dos TCEs, TAs, TRs devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pelo Asten Assinatura ou por meio do gov.br, plataforma que é disponibilizada pelo governo federal e de uso público para todos os cidadãos brasileiros.


Orientações:

Em virtude da IN 11/2023 Prograd/UFES, que estabelece que todos os documentos de estágios devem ser nato digitais, informamos que as solicitações de  protocolos destes assuntos deverão ser requeridas exclusivamente por e-mail.
a) Enviar documentos (em PDF com máximo 5 MB) para o e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br;
b) Requerer o protocolo do e-mail institucional;
c) Colocar todas as páginas de um mesmo documento em arquivo único;
d) Assinar eletronicamente todos os documentos;
e) Informar a solicitação desejada no assunto do e-mail (Termo de Compromisso de Estágio, Termo Aditivo, Termo de Rescisão).
 
Atenção! Sempre que fizer uma nova solicitação, iniciar por um novo e-mail (não utilizar respostas de requerimentos antigos para novas solicitações).
 
1) O estudante precisa estar matriculado na disciplina "Estágio Supervisionado", o que será confirmado pela CE/DAA/PROGRAD.
 
2) Nesta modalidade de estágio, o seguro de vida/acidentes pessoais é garantido pela Ufes - APÓLICE DE SEGURO UFES.
 
3) Os TCEs obrigatórios com data de início anterior à data prevista para início do semestre acadêmico (conforme previsto na Instrução Normativa CE/DAA/PROGRAD n.º 11/2023) ou aqueles que forem solicitados registros antes do estudante estar matriculado na disciplina de estágio, deverão estar acompanhados do Termo de Responsabilidade de Matrícula, JÁ ASSINADO PELO COORDENADOR DO CURSO. Nesse documento o estudante compromete-se a enquadrar-se nas situações obrigatórias até o ajuste de matrícula;
 
3) O estudante deverá preencher todos os campos do TCE Obrigatório digitalmente. 
  • a) Os TCEs, TAs, TRs e os RAs do estágio devem ser nato digitais, ou seja, devem ser produzidos, assinados pelo gov.br ou outro programa de assinatura eletrônica e tramitados eletronicamente (Art. 21 IN 11/2023 Prograd/UFES);
  • b) Documentos manuscritos, digitalizados e fotografados não serão aceitos (Art. 21, § 1°, IN 11/2023 Prograd/UFES);
  • c) Termos de agente de integração ou outros modelos serão aceitos, desde que constem as informações do TCE modelo Ufes e sigam as mesmas orientações de envio. Quando houver plano de trabalho complementar, também deverá providenciar o preenchimento/assinatura digital, adequadamente.

4) Preenchido corretamente, o TCE deverá ser assinado pelo estudante e pelo representante da concedente.

5) Após o recebimento do e-mail com todos os documentos necessários, a Sugrad autuará o processo e tramitará para análise e assinatura do Coordenador de Estágio do Curso, que encaminhará à Coordenação de Estágios (CE), na PROGRAD, para registro e assinatura final. Caso sejam necessários ajustes, a CE/PROGRAD devolverá o processo informando as correções, para providências do estudante.

6) O estudante deverá acompanhar as tramitações do seu documento no PROTOCOLO DA UFES;

7) Após a assinatura final, a CE/PROGRAD encaminhará o processo para arquivamento, quando o estudante poderá visualizá-lo e fazer o download para encaminhá-lo à concedente de estágio. Para conseguir visualizar o arquivo, é necessário acessar o sistema utilizando login e senha institucionais;

8) O estágio só poderá ser iniciado após a formalização do TCE (Art. 24, § 1°, IN 11/2023 Prograd/UFES).

Observações:

  • a) O estudante só poderá realizar mais de 30h semanais (máximo de 40h) de estágio se estiver matriculado apenas em estágio e/ou em TCC (disciplinas sem carga horária presencial). Caso contrário, o limite permitido é de 30h semanais (máximo de 6h/dia);
  • b) O estudante que desejar realizar estágio obrigatório em setores internos da UFES (laboratórios, restaurante universitário etc.) deverão utilizar o TCE para estágios internos.

Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório (Bacharelado, Licenciatura e Setor Interno da Ufes) - CLIQUE AQUI 


OFÍCIO Nº 04.2024-CE-DAA-PROGRAD-UFES  - Horário de estágio obrigatório não necessário informar.

Como consultar o andamento do seu protocolo? Clique aqui, e veja!


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