Aproveitamento de Estudos

O aluno de graduação da UFES poderá requerer aproveitamento de estudos realizados em Cursos de Graduação e compete à Coordenação do Curso, respeitada a legislação em vigor, decidir sobre a matéria.


Regulamentações:

RESOLUÇÃO Nº 23/1997

Dispõe sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Ufes
RESOLUÇÃO Nº  57/2000 Dispõe sobre disciplinas eletivas

OFÍCIO CIRCULAR

Nº 036/2024 - PROGRAD 

Dispõe sobre o aproveitamento de disciplinas com carga horária EaD         

PARA APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS NA UFES

Documentos necessários:

Requerer o pedido de aproveitamento com os seguintes documentos:

  • ► Formulário (Aproveitamento/dispensa de disciplinas) (assinado);
  • ► Planos de ensino das disciplinas cursadas (retirados do Portal do Aluno, em menu, aba "Disciplinas");
  • ► Histórico (retirado do Portal do Aluno)
    • - Antes de solicitar o aproveitamento é necessário que o registro de aprovação na disciplina esteja constando no histórico.

A SUGRAD verificará e caso tudo esteja correto autuará o requerimento do aluno e encaminhará para a Coordenação do Curso, para análise e providências junto à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/PROGRAD.


PARA DISPENSA DE DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTRA IES

Documentos necessários:

Requerer o pedido de dispensa com os seguintes documentos:

  •  Formulário (Aproveitamento/dispensa de disciplinas) (assinado);
  • ► Histórico escolar da outra IES (original ou cópia autenticada, assinado);
  • ► Planos de ensino das disciplinas cursadas (assinados).

A SUGRAD verificará e caso tudo esteja correto autuará o requerimento do aluno e encaminhará para a Coordenação do Curso, para análise providências junto à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/PROGRAD.



INFORMAÇÕES IMPORTANTES    

1. Acesse a matriz curricular do seu curso AQUI.

2. Disciplina Eletiva

A transformação de disciplina eletiva (disciplina que não pertence à grade curricular do curso do aluno) em obrigatória ou optativa segue o mesmo procedimento do aproveitamento/dispensa de estudos, observadas as regras específicas para disciplinas eletivas (elencadas na Resolução nº 57/2000 CEPE e suas alterações).

Mais sobre disciplina eletiva, clique AQUI.

3. É importante que o discente não deixe de assistir às aulas (caso esteja matriculado na disciplina, a qual solicitou o aproveitamento) até que o registro de aproveitamento/dispensa seja realizado em seu histórico pela PROGRAD. Compete ao aluno acompanhar a efetivação mediante consulta ao seu histórico via Portal do Aluno;

4. Após autuado, um e-mail será enviado ao estudante com o número do documento avulso da sua solicitação. É responsalidade do aluno acompanhar o registro por meio do protocolo.ufes.br (veja aqui as instruções).


Acesso à informação
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