Aproveitamento de Estudos
O aluno de graduação da UFES poderá requerer aproveitamento de estudos realizados em Cursos de Graduação e compete à Coordenação do Curso, respeitada a legislação em vigor, decidir sobre a matéria.
Regulamentações:
Dispõe sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Ufes | |
RESOLUÇÃO Nº 57/2000 | Dispõe sobre disciplinas eletivas |
Dispõe sobre o aproveitamento de disciplinas com carga horária EaD |
PARA APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS NA UFES |
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Documentos necessários:
Requerer o pedido de aproveitamento com os seguintes documentos:
- ► Formulário (Aproveitamento/dispensa de disciplinas) (assinado);
- ► Planos de ensino das disciplinas cursadas (retirados do Portal do Aluno, em menu, aba "Disciplinas");
- ► Histórico (retirado do Portal do Aluno)
- - Antes de solicitar o aproveitamento é necessário que o registro de aprovação na disciplina esteja constando no histórico.
A SUGRAD verificará e caso tudo esteja correto autuará o requerimento do aluno e encaminhará para a Coordenação do Curso, para análise e providências junto à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/PROGRAD.
PARA DISPENSA DE DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTRA IES |
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Documentos necessários:
Requerer o pedido de dispensa com os seguintes documentos:
- ► Formulário (Aproveitamento/dispensa de disciplinas) (assinado);
- ► Histórico escolar da outra IES (original ou cópia autenticada, assinado);
- ► Planos de ensino das disciplinas cursadas (assinados).
A SUGRAD verificará e caso tudo esteja correto autuará o requerimento do aluno e encaminhará para a Coordenação do Curso, para análise providências junto à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/PROGRAD.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES |
1. Acesse a matriz curricular do seu curso AQUI.
A transformação de disciplina eletiva (disciplina que não pertence à grade curricular do curso do aluno) em obrigatória ou optativa segue o mesmo procedimento do aproveitamento/dispensa de estudos, observadas as regras específicas para disciplinas eletivas (elencadas na Resolução nº 57/2000 CEPE e suas alterações).
Mais sobre disciplina eletiva, clique AQUI.
3. É importante que o discente não deixe de assistir às aulas (caso esteja matriculado na disciplina, a qual solicitou o aproveitamento) até que o registro de aproveitamento/dispensa seja realizado em seu histórico pela PROGRAD. Compete ao aluno acompanhar a efetivação mediante consulta ao seu histórico via Portal do Aluno;
4. Após autuado, um e-mail será enviado ao estudante com o número do documento avulso da sua solicitação. É responsalidade do aluno acompanhar o registro por meio do protocolo.ufes.br (veja aqui as instruções).