Matrícula
A realização da matrícula é responsabilidade de cada aluno. Por isso, é importante ficar atento aos períodos de solicitação de matrícula, determinados pelo Calendário Acadêmico, que, a cada semestre, estabelece três momentos distintos:
- Matrícula (primeira etapa);
- Ajuste de matrícula (segunda etapa) e
- Prazo para o aluno solicitar junto à Coordenação de Cursos a aplicação do Art. 17 da Resolução nº 58/2008-CEPE e da Resolução nº 72/2010-CEPE (mais conhecida como "correção da matrícula").
A primeira etapa é de caráter obrigatório e é realizada via Portal do Aluno.
A segunda etapa serve para solicitar disciplinas de outras habilitações da Comunicação Social ou de outros cursos da Ufes, ou mesmo para tentar novamente matrícula em disciplinas cujo número de vagas, ou escopo, foram alterados. Ela também é a última oportunidade para cancelar alguma disciplina. O ajuste de matrícula é realizado via Portal do Aluno. No fim deste texto há um arquivo com o Tutorial que explica como fazer a matrícula no Portal. Também é EXTREMAMENTE recomendável ler e conhecer o conteúdo da Resolução nº 58/2008-CEPE, que dispõe sobre a operacionalização da matrícula dos alunos nos cursos de graduação da Ufes.
A correção da matrícula, NÃO se constitui propriamente como etapa de matrícula, mas se aplica apenas aos casos descritos no Art. 17 da Resolução nº 58/2008-CEPE:
Art. 17. O aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá protocolar no Colegiado de Curso de Graduação pedido de correção, anexando os comprovantes de solicitação matrícula e o horário individual.
§ 1º Este pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos:
I. erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;
II. problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;
III. matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;
IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho".
Para o semestre especial 2020/2 EARTE, os pedidos de correção da matrícula dos casos que se enquadram na aplicação do Art. 17 (Resolução 58/2008-CEPE), quebra de pré-requisito (Resolução 39/2010-CEPE), e, extrapolamento de carga-horária serão realizados totalmente online.
OBSERVAÇÕES:
- Alunos ingressantes (calouros) serão matriculados pela PROGRAD.
- Alunos com pendência na Biblioteca ficam bloqueados para solicitar matrícula.
- Os alunos devem fazer a conferencia de suas matrículas, em cada fase. Devem guardar as solicitações de matrículas e o resultado do processamento para comprovação da efetivação da matrícula, em caso de necessidade.
Como faço para solicitar minha matrícula?
Mais informações sobre Matrícula, podem ser encontradas, no site da Prograd.